Um suposto recibo de um cabaré, que seria localizado em Fortaleza (CE), viralizou nas redes sociais nessa sexta-feira (11). O papel apresenta a conta de consumo do estabelecimento, com produtos e serviços, mas chamou a atenção por um detalhe inusitado: o valor total foi acrescido em 50%, como “tarifa do Trump”, porque o cliente seria norte-americano.

O percentual de 50% é o mesmo da taxa que o presidente Donald Trump anunciou para os produtos brasileiros importados pelos Estados Unidos.

O recibo tem no cabeçalho o nome do estabelecimento Cabaré Thatys Drinks. O documento, de número 131, é datado da última quinta-feira (10) e descreve o consumo de cinco cervejas, um preservativo e um programa “completo” (imagem em destaque).

A conta do estabelecimento de prostituição somou R$ 310, inicialmente. Com a cobrança da “tarifa do Trump”, o total passou a ser de R$ 415, o que não corresponde ao suposto acréscimo de 50%, já que o valor final correto deveria ser de R$ 465.

Com informações de Metrópoles

A Justiça Estadual condenou o Município de João Câmara ao pagamento de R$ 151.800,00 por danos morais à mãe de um bebê que morreu antes do parto, após falha na prestação do serviço público de saúde. A decisão foi proferida pelo juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, da 1ª Vara da Comarca de João Câmara, que reconheceu a omissão do sistema municipal no acompanhamento da gestação.

De acordo com os autos, a mulher realizou todo o pré-natal na rede pública municipal em 2010, com data provável de parto para 3 de junho daquele ano. Em 26 de abril, um exame de rotina identificou perda de líquido amniótico, mas ela foi orientada a permanecer em casa aguardando o início do trabalho de parto. No dia 27 de maio, a gestante foi internada com dores intensas e passou por um parto normal, mas o feto já estava sem vida.

Segundo a narrativa autoral, houve falta de acompanhamento no período crítico da gestação e omissão diante das queixas apresentadas, especialmente quanto à perda de líquido. Ela afirma que os profissionais ignoraram as alegações, o que teria causado a morte do bebê.

Na defesa, o Município de João Câmara solicitou a improcedência da ação, alegando ausência de provas de falhas dos agentes públicos e baseando-se na teoria da culpa administrativa. Já o Estado do Rio Grande do Norte sustentou ilegitimidade passiva e negou falha no atendimento.

Ao analisar o caso, o juiz Gustavo Silveira afastou a responsabilidade do Estado do Rio Grande do Norte. “Inexiste qualquer nexo causal, na medida em que ausente comportamento omissivo ou comissivo que possa ter concorrido para o evento danoso, conforme se extrai da leitura da própria petição inicial”, afirmou. Ele ainda explicou que a internação da paciente no Hospital Regional ocorreu quando o feto já se encontrava sem vida, o que não implica responsabilização do Estado.

Para o magistrado, a responsabilidade civil do Município ficou configurada. “Decerto que – desnecessária a demonstração de culpa – basta a prova do nexo causal para gerar o dever de indenizar, cabendo ao ente público demonstrar a ocorrência de qualquer hipótese de excludente de responsabilidade, o que não fez o Município de João Câmara”, analisou.

Na sentença, o juiz também registrou que “o pré-natal é um conjunto fundamental de cuidados médicos conduzidos durante a gravidez para garantir a saúde da gestante e do feto” e que “o sistema de saúde pública municipal errou em seu dever constitucional de garantir atendimento adequado à gestante, nos termos do art. 196 da Constituição Federal”.

Ao fixar a indenização em R$ 151.800,00, o juiz observou: “A gestação é a construção de laços que, quando interrompidos precocemente, carrega em si uma dor real, legítima e profunda, que deve ser reparada de modo proporcional e razoável”.

Dois ciclistas morreram atropelados na noite deste sábado 12 em rodovias federais no Rio Grande do Norte. Os acidentes ocorreram quase no mesmo horário, por volta das 19h30, e com a mesma dinâmica: as vítimas foram atingidas por veículos que fugiram sem prestar socorro.

O primeiro caso aconteceu no km 170 da BR-406, em São Gonçalo do Amarante. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a vítima era um homem de 26 anos que empurrava duas bicicletas e atravessava a via a pé quando foi atingido por um veículo. Uma testemunha relatou que o automóvel envolvido seria um microônibus que seguia no sentido Ceará-Mirim/Natal. O condutor se evadiu do local.

O segundo acidente foi registrado no km 07 da BR-405, em Mossoró. De acordo com a PRF, um ciclista também foi atropelado e morreu no local. Assim como no outro caso, o veículo envolvido não foi identificado e o motorista não prestou socorro.

Equipes da PRF isolaram as áreas dos acidentes e aguardaram a chegada do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) e da Polícia Civil para os procedimentos periciais e início das investigações.

A Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional a lei estadual, de 2023, e o decreto, de 2024, que garantem a reserva de 5% das vagas de emprego para travestis e pessoas trans em empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais.

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou que a lei e o decreto violam:
  • a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho;
  • a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação e contratação;
  • princípio do ato jurídico perfeito;
  • o direito de uma relação de emprego protegida contra a dispensa arbitrária e sem justa causa;
  • princípio da legalidade; princípio da livre iniciativa; e o princípio da anterioridade tributária.

 

A ação foi movida pela Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern) e outras entidades representativas do setor produtivo do estado.

Em outubro do ano passado, a Justiça suspendeu a lei e o decreto. Na decisão, foi apontado que os documentos feriam os princípios da legalidade, livre iniciativa e anterioridade tributária.

A lei estadual que determina a cota de vagas para pessoas trans e travestis foi sancionada pelo governo do Estado em novembro de 2023, passando a valer de imediato.

O governo justificou, na época, que a medida visava apoiar a “autonomia financeira” do público alvo da cota por meio da inserção no mercado de trabalho.

Decisão

Na decisão, o desembargador Cláudio Santos citou ainda que o percentual de 5% estabelecido pela lei para a contratação de pessoas autodeclaradas travestis e transexuais “carece de qualquer base científica ou estudo técnico que o justifique, tratando-se de um verdadeiro ‘achismo’ legislativo”.

Para ele, a determinação desse é “arbitrária, sem levar em conta critérios objetivos ou a realidade demográfica e socioeconômica das empresas e do mercado de trabalho”.

“E ao ignorar dados concretos e evidências científicas, a lei incorre em um grave erro de política pública, criando uma cota que não considera a capacidade das empresas de absorver essa demanda de maneira eficaz e sustentável, nem as necessidades reais das pessoas que pretende beneficiar”, disse na decisão.

O desembargador pontuou ainda que a lei desrespeita o princípio da proporcionalidade e compromete a efetividade das ações de inclusão, “que deveriam ser pautadas por análises criteriosas e fundamentadas, e não por números aleatórios e desconectados da realidade”.

A decisão pontuou que é legítimo o Estado utilizar instrumentos tributários para promover políticas públicas, mas que isso deve respeitar os limites constitucionais.

“No caso em análise, a imposição de reserva de vagas como condição para a manutenção de benefícios fiscais ultrapassa esses limites, ao interferir diretamente nas relações de trabalho e na autonomia empresarial, sem a devida justificativa e sem a observância dos princípios constitucionais que regem a ordem econômica”, citou.

O documento reforça que não se pode ignorar a relevância de políticas afirmativas voltadas à inclusão de minorias e populações historicamente marginalizadas, mas que essas políticas precisam ser implementadas de maneira planejada e sem acarretar mais desigualdades e injustiças.

“A imposição legal de cotas sem critérios objetivos e sem um plano de transição justo e gradativo acaba por prejudicar todos os envolvidos, ao invés de promover uma inclusão efetiva”, pontuou.

Francisco Gabriel está preso no Presídio de Caicó

Saiu a decisão de pronúncia do réu Francisco Gabriel Leite Régis, acusado de matar o personal trainer Whadson Whonam Silva de Araújo, crime ocorrido no dia 29 de abril de 2024, dentro da academia Gym Healthy Life, em Caicó. O juiz que proferiu a sentença concluiu que há indícios suficientes da autoria do crime, o que leva o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Conforme a sentença, Francisco Gabriel será julgado por homicídio qualificado, com base nos incisos I (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima) do artigo 121, §2º, do Código Penal.

De acordo com a investigação (https://sidneysilva.com.br/2024/10/22/investigacao-da-policia-civil-foi-fundamental-para-elucidacao-do-assassinato-do-personal-whadson-silva-veja-imagens/) realizada pela Polícia Civil, o crime teria sido motivado por ciúmes. O acusado não aceitava o fim do relacionamento com Yamily Raysa Mariz, funcionária da academia e amiga da vítima. Testemunhas relataram episódios de violência e perseguição por parte de Gabriel contra a ex-namorada. Imagens de câmeras de segurança e mensagens encontradas nos celulares reforçaram a suspeita.

Durante o interrogatório judicial, Francisco Gabriel confessou o crime, afirmou ter agido sozinho e relatou que esperou a vítima entrar na academia para efetuar os disparos. O laudo necroscópico apontou que Whadson foi atingido por sete tiros, com perfurações no fígado, intestino e pulmões, o que causou morte por hemorragia intensa.

Por outro lado, o juiz impronunciou Ruan Victor Nascimento dos Santos, inicialmente denunciado por suposta participação no crime, por ausência de indícios suficientes de autoria. O magistrado acolheu o entendimento do Ministério Público, que reconheceu não haver elementos concretos que sustentem o envolvimento de Ruan após a fase judicial de produção de provas.

Francisco Gabriel seguirá preso preventivamente até a realização do julgamento. A data da sessão do Tribunal do Júri ainda será definida.

Uma cena impressionante marcou o segundo tempo da partida entre Flamengo e São Paulo, neste sábado (12), no Maracanã, pela 13ª rodada do Campeonato Brasileiro 2025. O lateral-esquerdo potiguar Ayrton Lucas sofreu uma grave lesão após uma dividida com Enzo Díaz, do Tricolor Paulista.

A imagem transmitida ao vivo mostrou um corte profundo na canela esquerda do jogador, com aparência de um “buraco” na perna, o que gerou apreensão imediata entre os companheiros de equipe e torcedores. Ayrton caiu no gramado com muitas dores e precisou de atendimento médico.

Natural do Rio Grande do Norte, o atleta só entrou em campo após o titular Alex Sandro sentir dores na coxa e ser substituído ainda nos primeiros minutos. Pouco depois, Ayrton acabou se lesionando em um lance forte com o adversário.

Com as duas opções da posição fora do jogo, o técnico Filipe Luís improvisou o uruguaio Varela na lateral esquerda.

A partida segue com o Flamengo vencendo por 1 a 0. Ainda não há informações oficiais sobre a gravidade da lesão de Ayrton Lucas.

Os clientes da Neoenergia Cosern que pagarem a conta de energia elétrica através do PIX concorrerão ao sorteio de um carro zero quilômetro e um ano de conta de luz paga. Para concorrer aos prêmios, é preciso se inscrever no site da promoção – https://www.neoenergia.com/conta-com-pix – e seguir o regulamento. Além do Rio Grande do Norte, a promoção é válida na Neoenergia Brasília (DF), Neoenergia Coelba (BA), Neoenergia Elektro (SP/MS) e Neoenergia Pernambuco (PE).

A promoção vai premiar 55 clientes em todo o país e o primeiro sorteio será em setembro. Até o fim do ano, serão realizados dois sorteios por mês, em cada área de concessão, para dar créditos mensais de R$ 250 nas contas de luz por um ano, totalizando R$ 3 mil em descontos para cada vencedor durante o período. Ao fim da campanha, em dezembro, cada distribuidora vai sortear um carro zero, no valor total de R$ 80 mil.

“Buscamos construir uma relação cada vez mais próxima e sólida com nossos clientes. A campanha é mais uma forma de reconhecer quem está com a gente no dia a dia, oferecendo benefícios reais. Ao incentivar o uso do PIX, facilitamos a vida dos nossos consumidores e retribuímos a confiança com oportunidades, gerando valor e fortalecendo nossa conexão”, afirma Marcelo Fernandez, diretor de Planejamento e Investimentos.

Número da sorte

Cada fatura paga via PIX gera um número da sorte. Quanto mais o cliente utilizar essa modalidade de pagamento, mais chances têm de ganhar, pois os números são acumulativos e valem tanto para os sorteios mensais quanto para o sorteio final – desde que o consumidor mantenha suas contas em dia. Os números sorteados são baseados nos resultados da Loteria Federal, da Caixa, e serão divulgados pelas redes sociais da Neoenergia e pelo site da promoção. Os ganhadores serão avisados por telefone ou e-mail.

A novidade chega depois do sucesso alcançado com os clientes no Instagram nas duas edições da promoção “Neoenergia paga a sua conta” que contemplou, em 2023 e 2024, clientes com créditos mensais nas contas de luz.

Pioneirismo

A Neoenergia é pioneira no lançamento do pagamento da conta de energia elétrica por meio do PIX no Brasil, em 2020, e segue, atualmente, oferecendo esta modalidade de pagamento aos seus mais de 17 milhões de clientes em todo o país.

O governo de Santa Catarina proibiu a criação, venda e circulação de cães da raça pitbull e de outras dez raças consideradas derivadas em todo o estado. O decreto regulamenta a Lei Estadual nº 14.204, de 2007, e foi assinado nesta semana pelo governador Jorginho Mello (PL).

Segundo a nova norma, que já está em vigor, a partir dos seis meses de idade, todos os cães dessas raças deverão ser esterilizados. Além disso, a circulação desses cães em locais públicos, como praças, ruas e parques, só será permitida com o uso de guia com enforcador e focinheira adequada, e apenas se estiverem acompanhados por pessoas maiores de 18 anos.

Fonte: TV Ponta Negra

Pacientes que perderam o olho ou a visão em um mutirão de cataratas no ano passado em Parelhas, na Região Seridó do Rio Grande do Norte, e que haviam fechado acordo para receber indenização da prefeitura não receberam os valores até este mês de julho.

De acordo com a procuradora da cidade, Angélica Sena, após os acordos serem firmados, o Ministério Público do RN teria se manifestado para que esses pagamentos virassem precatórios, obecedendo, então, a esse calendário. Dessa forma, os pagamentos poderiam ocorrer em 2027, por exemplo. O MP não se manifestou sobre o caso.

🔎 O mutirão foi realizado pela prefeitura de Parelhas – em parceria com uma empresa de saúde ocular – nos dias 27 e 28 de setembro de 2024, perto das eleições municipais. Ao todo, 15 dos 20 pacientes que fizeram a cirurgia no primeiro dia sofreram infecção bacteriana – e 10 deles perderam o olho afetado.

Segundo a procuradora, os acordos fechados tinham previsão de serem pagos em até 30 dias.

“Foram fechados acordos que previam um pagamento em até 30 dias após a homologação judicial. Houve um posicionamento do MP para que o acordo fosse alterado em relação ao prazo de pagamento, indicando a necessidade de que esses virassem precatórios e obedecesse a ordem cronológica de precatórios para pagamento”, explicou.

Pacientes disseram ao g1, no início do ano, que o valor de indenização oferecido pelo município chegava a R$ 50 mil por danos morais e estéticos. Segundo a prefeitura, cinco dos 10 pacientes infectados tinham aceitado o acordo. Os demais ingressaram com ações individuais na Justiça.

A procuradora do Município, Angélica Sena, explicou que a fila dos precatórios previa que os pagamentos daqueles que acertaram o acordo ocorresse no ano de 2027.

“Ocorre que os acordantes apenas fecharam o acordo com o intuito de receber suas indenizações com maior celeridade e não desejavam enfrentar um processo judicial longo e desgastante”, explicou.

“Com o posicionamento do MP as partes não persistiam no interesse do acordo. Se fosse para aguardar o pagamento via precatório, tendo em vista que os precatórios formados no corrente ano, entram na fila de pagamentos dos precatórios de 2027, sendo essa uma previsão legal e não uma determinação municipal”, completou.

Como os pacientes que fecharam o acordo não tinham interesse em receber esse valor via precatório, explicou a procuradora do Município, o acordo foi indeferido pela Justiça.

Segundo a procuradora, cada paciente que busca indenização precisa judicializar o caso.

O pão nosso de cada dia, hábito milenar, movimenta um setor em crescimento constante no Rio Grande do Norte. Entre 2020 e 2025, a panificação no estado registrou aumento de 42,4%, segundo dados da Receita Federal, demonstrando força mesmo em cenários desafiadores. Em julho, mês em que se comemora o Dia do Padeiro ou Dia do Panificador, a homenagem é para os profissionais dedicados à produção de pães e outros produtos de panificação, como bolos, tortas e salgados.

O setor tem forte presença de pequenos negócios, com destaque para os microempreendedores individuais. Das 2.712 empresas formais de panificação no RN, 1.773 são MEI’s, o que corresponde a 65% do total. O restante inclui 857 microempresas e 63 empresas de pequeno porte. Os dados são da Receita Federal, com referência ao mês de julho.

Para Ana Carolina Ribeiro, gestora do Projeto de Alimentos e Bebidas do Sebrae-RN, a participação tão grande dos pequenos negócios demonstra o papel estratégico da panificação para o empreendedorismo local. “Ter essa força dos pequenos negócios mostra como o setor é um motor da economia. São empreendimentos que geram empregos, movimentam a economia dos bairros e mantêm viva a tradição da panificação no estado”, afirma.

A tradição da panificação no estado convive com mudanças para atender novos mercados e melhorar processos. Vitória Lima, da Padaria Sabor de Pão, em São Vicente/RN, atua no ramo há 19 anos. “Produzimos pães, pães especiais, bolos, salgados e tortas. Durante a pandemia, iniciamos uma fábrica de bolachas que hoje vende para oito cidades do Seridó”, explica. Ela participou do programa InovaPan, do Sebrae-RN, que ajudou a reformular a gestão de sua padaria. “Foi uma experiência muito boa. Mudamos processos internos e formamos um confeiteiro que era apenas auxiliar de produção”, relata. Para ela, o setor precisa de incentivos e redução de impostos, além de investimentos em formação de novos profissionais.

A Uau Delícias, em Natal, também aposta na qualidade e na inovação. Fundada no fim de 2019, a empresa começou com salgados, mas precisou mudar de estratégia durante a pandemia. Desde 2020, investe em pães especiais sem aditivos químicos ou conservantes, com foco no mercado gourmet. Vicente Rêgo, proprietário, explica que os produtos valorizam ingredientes regionais, como o pão de macaxeira com coco e o pão sertanejo com queijo de qualho. A marca hoje vende para empórios, supermercados e condomínios, com planos de expandir para outros estados. “É um produto consumido diariamente. Mas para se manter no mercado, é preciso criar novidades e evitar a repetição”, avalia.

Ele também destaca o apoio do Sebrae-RN como fator importante para o crescimento. “O Sebrae abre portas para os empreendedores e dá visibilidade. Recomendo que todos busquem esse suporte”, afirma. Recentemente, os produtos da empresa foram reconhecidos com o Selo Feito Potiguar por valorizarem ingredientes regionais em sua composição.

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