MPRN firma acordo interinstitucional para depoimento especial de crianças e adolescentes

A realização de depoimentos especiais de crianças e adolescentes vítimas de violência agora está regulamentado no Rio Grande do Norte. A questão foi alvo do Termo de Cooperação Técnica Nº 01/2026, que consiste na definição de rotinas conjuntas para a realização desses depoimentos na condição de prova antecipada. O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) assina o documento em conjunto com o Tribunal de Justiça (TJRN), a Polícia Civil (PCRN), a Defensoria Pública (DPERN), a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio Grande do Norte (OAB/RN), além do Núcleo se Execução de Depoimentos Especiais, por meio Coordenadoria Estadual da Infância e Juventude (CEIJ/RN), e do Núcleo de Cooperação Judiciária (NUCOOP).

O atendimento proporcionado pela medida tem como público-alvo as vítimas de violência, em especial a violência sexual. O objetivo do acordo é garantir a aplicação efetiva e célere do artigo 11 da Lei nº 13.431/2017, que trata da produção antecipada de provas. Com essa regulamentação, as instituições buscam evitar a violação de direitos e o prejuízo da prova causado pelo esquecimento ou passagem do tempo. Além disso, a cooperação tem a finalidade de proteger as vítimas do processo de revitimização institucional e garantir mais agilidade ao andamento das ações penais.

Alinhada às normas nacionais e internacionais para a justiça em assuntos envolvendo crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de crimes, o ato estabelece aos signatários o dever de zelar para que a criança e o adolescente não sejam tratados como simples meio de prova, mas sujeitos cujos direitos devem ser preservados, inclusive o de não desejar falar ou o de não realizar o depoimento especial. À vista disso, é indevida qualquer prática que possa pressioná-los ou induzi-los ao relato e/ou à realização do procedimento.

O termo vai contribuir para a atuação das instituições ao estabelecer um modelo de integração operacional desde o momento da investigação até a tramitação do processo judicial. Os órgãos assumem a obrigação comum de evitar que a criança ou adolescente passe por procedimentos repetitivos e invasivos que gerem estigmatização ou sofrimento. Para o MPRN e a Polícia Civil, o acordo direciona o fluxo de trabalho para que evitem realizar oitivas por conta própria, devendo requerer a produção antecipada de provas diretamente ao judiciário no prazo de 24 horas.

O acordo também aprimora as rotinas por meio de capacitações conjuntas para o alinhamento de escuta protegida e garante prioridade absoluta aos inquéritos e processos que envolvam crianças e adolescentes.

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