Justiça mantém condenação de chefe por assédio sexual contra funcionária durante viagem a serviço

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um recurso interposto por um homem condenado por importunação sexual contra uma servidora da empresa na qual trabalhavam, durante uma viagem a serviço. O relator do processo, desembargador Ricardo Procópio, manteve a sentença condenatória do réu à pena de um ano de reclusão e um ano e oito meses de detenção, inicialmente em regime aberto. A decisão do colegiado ratificou a decisão de primeira instância à unanimidade de votos, em consonância com o parecer da 4ª Procuradoria de Justiça.

O réu requereu a nulidade do processo, em decorrência do indeferimento da substituição de testemunha. Pediu a sua absolvição quanto ao crime de assédio sexual, por ausência de dolo em constranger a vítima, a fim de obter vantagem sexual. Solicitou, ainda, a sua absolvição quanto à prática do crime de importunação sexual, sob a justificativa de que não foram produzidas provas suficientes.

Mantida sentença condenatória

Analisando os autos, o magistrado ressaltou que a testemunha não faleceu, nem apresentou enfermidade que o impediu de depor, nem deixou de ser localizado. “Quanto à última hipótese, na qual o réu quis fundamentar o pedido de substituição, a testemunha foi intimada via telefone, mas a sua oitiva foi dispensada pela própria defesa do acusado. Em verdade, vejo que o réu pretendia a substituição da testemunha porque ele teria praticado o crime de estelionato contra si, passando, com isso, a ser seu inimigo”.

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