TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular. A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.

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