RN não implantou política de combate à desertificação prevista em lei, aponta TCE

O Rio Grande do Norte não implantou a Política Estadual de Combate e Prevenção à Desertificação, que havia sido instituída através de uma lei estadual do ano de 2017. A constatação foi feita em uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

A auditoria também identificou que o RN não instituiu o Fundo Estadual de Combate à Desertificação, que serviria para destinar recursos para a política contra a seca.

O TCE informou que as conclusões foram apresentadas em uma sessão do pleno no dia 16 de julho, na qual também foram aprovadas 29 recomendações presentes no relatório (veja algumas abaixo).

Com isso, as secretarias estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos; Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar; Agricultura; e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema) tem um prazo de 90 dias para enviar um plano de ação com as medidas a serem tomadas.

O conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes apontou, no voto, que apenas a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos se posicionou na auditoria.

Auditoria

Segundo o TCE, a auditoria operacional revelou que a desertificação não é uma pauta específica nos municípios do RN devido à fragilidade da gestão ambiental e ao controle social fragmentado.

Além disso, as unidades de conservação relacionadas ao bioma caatinga não têm sido priorizadas, resultando em uma criação e manutenção deficientes dessas áreas, de acordo com o relatório.

Assim, continua o relatório, as ações de combate à desertificação, focadas na pequena produção familiar e comunitária e no uso de tecnologias sociais hídricas, também se mostraram frágeis.

Adicionalmente, a política estadual de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca carece de práticas efetivas de monitoramento e avaliação, agravando ainda mais a situação.

Recomendações

As recomendações da auditoria operacional incluem:

  • a instituição de um fundo específico para o combate à desertificação;
  • a regulamentação e realização do cadastro estadual das áreas susceptíveis à desertificação, com atualizações periódicas;
  • o fortalecimento da agricultura familiar, incluindo a regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o apoio à implantação de Sistemas Agroflorestais (SAF).

Além disso, é recomendado introduzir e implantar educação ambiental nas escolas municipais, com foco em ações específicas de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca.

G1/RN

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