O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte emitiu recomendações às igrejas de diversos municípios potiguares para que evitem fazer propaganda eleitoral de candidatos ao cargo de conselheiro tutelar. As eleições estão marcadas para acontecer no próximo dia 1º de outubro em todo o país.
Foram emitidas recomendações para instituições religiosas, independente do credo, nos municípios de Caicó, São Fernando e São João do Sabugi. A medida, segundo os promotores, visa garantir a lisura e a legalidade no processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar no município de São Fernando.
De acordo com a recomendação, o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deve observar as diretrizes estabelecidas na Resolução 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). A medida do MPRN visa promover a isonomia entre todos os candidatos, prevenindo práticas abusivas e desleais que possam comprometer o resultado do pleito.
Um ponto importante da recomendação é a proibição de veiculação de propaganda eleitoral em favor de candidatos ao Conselho Tutelar em templos religiosos. Segundo a recomendação, essa prática pode caracterizar abuso de poder econômico, politico ou religioso, o que é vedado pela legislação eleitoral.
A recomendação também destaca que a liberdade religiosa, assegurada pela Constituição Federal, não pode ser usada como justificativa para práticas ilegais durante o processo de escolha dos conselheiros tutelares.
Os conselheiros tutelares atuam na proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes e agem sempre que há alguma ameaça ou violação, seja pela sociedade, Estado, pais, responsáveis, ou em razão de sua própria conduta. Os conselheiros também realizam ações preventivas, fiscalizando entidades e mobilizando a comunidade para a promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes.