Governo do Rio Grande do Norte sanciona lei que proíbe eliminação de cães e gatos

A Lei nº 12.016, que proíbe a eliminação de cães e gatos no estado por pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como por pessoas físicas, foi sancionada pelo Governo do Rio Grande do Norte. A sanção está publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial do Estado (DOE). A norma entrará em vigor 60 dias após sua publicação.

O texto, assinado pela governadora Fátima Bezerra e pela secretária de Saúde do RN, Lyane Ramalho Cortez, explica que a eutanásia somente será permitida em casos de doenças zoonóticas ou infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou outros animais e que deverá seguir critérios rigorosos, incluindo a utilização de métodos que garantam insensibilização e inconscientização antes da parada cardíaca e respiratória do animal.

Ainda de acordo com a lei, para a realização do procedimento, será necessário um laudo médico detalhado, acompanhado de exames laboratoriais que justifiquem a decisão. Esses documentos deverão ser disponibilizados para consulta pública e para entidades de proteção animal.

“portador de enfermidade de caráter zoonótico ou infectocontagioso incurável e que coloque em risco a saúde e a segurança de pessoas e/ou de outros animais, sendo vedada essa prática pela simples constatação de tumores, doenças venéreas ou afecções outras tratáveis e, também, pelo fato de se encontrar em condição caquética ou, ainda, decorrente da situação de ser idoso ou de rua”, diz o texto.

A legislação também faculta a adoção dos animais destinados à eutanásia, desde que sejam sanadas as condições que motivaram o procedimento e que não haja riscos à saúde pública.

O descumprimento da Lei nº 12.016 sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e a outras sanções administrativas, penais e civis cabíveis.

Sanção conta com quatro vetos

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, vetou, ao todo, quatro trechos previstos no projeto de lei que deu origem à nova legislação, que também foram publicados na edição de ontem do DOE.

Um dos vetos é sobre o que estabelecia, nos casos permitidos por lei, que a eutanásia só pode ser realizada se houver um laudo médico prévio. A justificativa do governo estadual para o veto foi o déficit de médicos veterinários vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.

“Dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), competência 08/2024, revelam que apenas 28% dos municípios potiguares contam com médicos veterinários vinculados ao SUS, sendo que apenas 7,8% possuem dois ou mais profissionais. Essa escassez por si só já inviabiliza a aplicação de medidas como a eutanásia, conforme propõe esta lei, mesmo que todas as demais condições legais sejam atendidas”, argumenta.

Facebook
Twitter
LinkedIn
Pinterest
WhatsApp

Relacionadas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *