Candidatos do interior têm acesso ao exame prático de direção com ação itinerante do Detran/RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) segue, neste mês, com as atividades do Detran Itinerante, levando equipes de examinadores a cidades do interior do estado para a aplicação do exame prático de direção veicular, última etapa para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Nesta semana, os exames foram realizados em João Câmara e São Paulo do Potengi (1°) e seguem hoje em Passa e Fica e Santo Antônio (02), Alto dos Rodrigues e Macau (03) e Goianinha (04).

Já a partir da próxima semana, o serviço itinerante continua percorrendo o interior do estado, com atendimento programado para outros 30 municípios. No cronograma de aplicação de exame prático para o mês de setembro o calendário está organizado seguindo para Patu, Alexandria e Umarizal (08/09); Pau dos Ferros (09/09); São Miguel e Caraúbas (10/09); Apodi e Assú (11/09); Assú e Areia Branca (14/09); Mossoró (15 a 17/09); Lajes (17/09); Natal (Mutirão 18/09); Santa Cruz e Jaçanã (21/09); Acari, Currais Novos e Jardim do Seridó (22/09); Lagoa Nova, Cerro Corrá e Cruzeta (23/09); Jucurutu, Florânia e Parelhas (24/09); Canguaretama (25/09); João Câmara (28/09); São Paulo do Potengi (29/09); e Nova Cruz (30/09).

O serviço itinerante de exame prático do Detran/RN tem como objetivo facilitar o acesso à população nos municípios que não contam com estrutura própria para esse atendimento. A iniciativa atende à demanda gerada pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) dessas localidades, evitando que os candidatos precisem se deslocar para cidades maiores.

Durante a prova prática, os examinadores avaliam se o candidato está apto a conduzir o veículo com segurança, sem oferecer riscos a si, aos passageiros e a terceiros. As infrações cometidas durante o exame são registradas no momento em que ocorrem. O Detran/RN orienta os CFCs a encaminharem os candidatos apenas quando estiverem plenamente capacitados a conduzir o veículo de forma segura e responsável, com domínio dos procedimentos exigidos e conhecimento da legislação de trânsito. Dessa forma, aumentam-se as chances de aprovação e evita-se a necessidade de refazer o exame.

É importante lembrar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece resoluções que visam elevar a qualidade da formação de condutores no país, e uma delas obriga os CFCs a atingirem um percentual mínimo de aprovação. Essa exigência é um mecanismo de controle de qualidade que vincula a manutenção do credenciamento do CFC à sua eficiência pedagógica. Embora o percentual exato possa ser regulamentado por normativas estaduais, geralmente o Contran exige que os CFCs mantenham um índice de aprovação mínimo de 60%. Caso o CFC não cumpra esse índice mínimo estipulado, ele pode sofrer uma escala de sanções que visam corrigir as falhas no processo de ensino.

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