Após caso de envenenamento, lei aprovada proíbe entregas sem identificação do remetente

A Câmara de Natal aprovou um projeto de lei que proíbe a entrega de produtos enviados por terceiros, através de serviços de delivery, sem a identificação do remetente.

O projeto foi aprovado no plenário na última quinta-feira (26), em regime de urgência, e segue para sanção, ou não, do Poder Executivo.

De acordo com a autora do projeto, a vereadora Camila Araújo (União Brasil), a medida tem objetivo de inibir casos de envenenamento, como o que aconteceu em abril em Natal, além de combater o tráfico de drogas.

Envenenamento

A bebê Yohana Maitê Filgueira Costa, de oito meses de idade, morreu em 14 de abril, após comer um açai que uma familiar tinha recebido por meio do serviço de entrega. O alimento estava envenenado com chumbinho.

A prima de segundo grau da bebê, Geísa de Cássia Tenório Silva, de 50 anos, destinatária do açaí, também consumiu o alimento, passou mal e chegou a ficar internada em estado grave, mas sobreviveu.

O remetente do produto envenenado não foi identificado.

Multa

A lei aprovada pelos vereadores veda, no município de Natal, a entrega de encomendas enviadas por terceiros sem a identificação do remetente. São considerados elementos básicos de identificação, segundo a lei:

nome completo

número do CPF

endereço

contato telefônico

“A finalidade principal da presente Lei é a identificação dos remetentes nos casos em que ocorra o envio de produtos nocivos à saúde e/ou segurança dos destinatários, bem como, de produtos ilícitos”, diz o texto.

Ainda de acordo com o texto, o descumprimento da regra acarretará à empresa ou ao prestador de serviço de entrega, uma multa no cinco salários mínimos.

“Essa medida é uma resposta direta para coibir práticas criminosas e garantir mais segurança para nossa população. Em Natal, crime disfarçado de entrega não vai ter vez”, publicou a vereadora Camila Araújo, nas redes sociais, após a aprovação da matéria.

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