Caso Dinobergh: Justiça condena quatro por latrocínio e absorve um dos acusados

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou os réus Breno Ramon da Silva, Raul Patrício Silva de Lima, Valério Henrique Costa Gomes e Wtemberg de Souza Clemente pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) que teve como vítima, o empresário Dinobergh de Moura Almeida, em Caicó. As penas ultrapassam 20 anos de prisão, todas em regime inicial fechado. Já Thayrone Rafael de Medeiros Costa foi absolvido por falta de provas.

Entre as condenações, Raul Patrício Silva de Lima e Valério Henrique Costa Gomes receberam penas de 27 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão. Já Breno Ramon da Silva foi condenado a 29 anos e 10 meses, somando latrocínio e associação criminosa. Por sua vez, Wtemberg de Souza Clemente também foi condenado por latrocínio e associação criminosa, com pena superior a 20 anos, conforme a dosimetria fixada na sentença.

O crime ocorreu em agosto de 2018, durante uma ação armada na residência dos pais da vítima, no bairro Maynard, quando Dinobergh foi morto por disparos de arma de fogo. A Justiça entendeu que houve atuação conjunta dos acusados, com divisão de tarefas e uso de armas, configurando o latrocínio consumado.

Além do latrocínio, Breno Ramon e Wtemberg também foram condenados por associação criminosa, enquanto os demais foram absolvidos da acusação específica por insuficiência de provas. Já Thayrone Rafael foi totalmente absolvido, com expedição de alvará de soltura, por ausência de elementos que comprovassem sua participação no crime.

A sentença ainda determinou que os condenados não poderão recorrer em liberdade e deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado, considerando a gravidade do crime e o risco de reiteração delitiva.

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