O Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, no Seridó, está parcialmente interditado por decisão da Justiça potiguar. A medida proíbe a entrada de novos adolescentes na unidade enquanto o Estado não corrigir uma série de irregularidades consideradas graves e que colocam em risco a integridade física e mental dos internos e servidores.
A decisão judicial atendeu a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RN). Durante inspeções no Case, foram identificadas falhas estruturais, sanitárias e de segurança, incluindo fiação exposta, extintores descarregados, ausência de plano de combate a incêndio, esgoto precário, limpeza inadequada e alimentação insuficiente.
Segundo o Judiciário, as condições violam direitos garantidos na Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“Trata-se de medida excepcional, mas necessária e proporcional, diante do risco real de agravamento da vulnerabilidade institucional”, diz o trecho da decisão. A Justiça destacou que o cenário de degradação da unidade lembra “um problema estrutural sistêmico de violação de direitos humanos semelhante ao que se vê em presídios”.
O Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) têm até 10 dias para apresentar um cronograma completo da reforma e iniciar as correções determinadas. Entre elas estão a recarga de extintores, reforma elétrica, adequação do esgotamento sanitário, plano contra incêndio, melhoria na alimentação e implantação de protocolos para lidar com conflitos entre adolescentes vinculados a facções.
A interdição temporária permanecerá até que os problemas apontados sejam sanados. O caso reforça os alertas recorrentes de que a política socioeducativa no RN precisa de reformas urgentes para garantir dignidade e segurança a quem está sob responsabilidade do Estado.





















