Influenciadora é condenada por usar nome de nutricionista para promover curso online no RN

3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró determinou que uma influenciadora digital retire, em até 48 horas, todas as publicações em que usa indevidamente o nome de um nutricionista para divulgar cursos de educação alimentar. A decisão é do juiz Flávio César Barbalho de Mello, que estabeleceu multa de até R$ 10 mil em caso de descumprimento.

Com mais de 1 milhão de seguidores e estudante de nutrição, a influenciadora havia procurado o professor — coordenador do curso de Nutrição de uma instituição de ensino superior — apenas para esclarecer dúvidas técnicas sobre calorias, proteínas e déficit calórico. No entanto, passou a anunciar cursos de rotina alimentar em suas redes sociais, utilizando o nome do docente como se fosse avalista do conteúdo.

Prints anexados ao processo mostram que os cursos ofereciam orientações sobre substituições alimentares e organização da dieta, o que pode configurar prescrição ilegal, conforme a Lei nº 8.234/1991.

O magistrado destacou que a conduta da estudante descumpre o compromisso assumido de não prescrever programas nutricionais e ainda expõe o professor a riscos imediatos de dano à sua imagem.

“O caso se agrava ainda mais com a associação do autor, profissional da nutrição e coordenador do curso, como avalista do curso oferecido pela ré, estudante de nutrição”, afirmou o juiz em sua decisão.

Além de determinar a retirada imediata do nome do nutricionista das redes sociais, a Justiça também proibiu novas associações sem autorização. O Conselho Estadual de Nutrição foi notificado para acompanhar o caso.

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