Eleições 2024: Propaganda Eleitoral no Rádio e na TV começa dia 30 de agosto

Com a deflagração da campanha eleitoral, o TSE coloca à disposição dos candidatos várias possibilidades de levar suas ideias e planos de governo ao conhecimento dos eleitores, sendo uma delas, o uso dos veículos de comunicação, Rádio e TV. Para tanto, foi estipulado um período específico, que vai do dia 30 de agosto a 03 de outubro, nas cidades que não tem segundo turno.

Em relação a Caicó, o juiz da 25ª Zona Eleitoral, Luiz Cândido de Andrade Villaça, deve reunir nos próximos dias, os diretores das emissoras de rádio para definir as transmissões da propaganda eleitoral gratuita das candidatas e dos candidatos.

A partir do dia 30 de agosto também serão veiculadas inserções produzidas pelas candidaturas no horário eleitoral gratuito, exibido nas emissoras de rádio e de televisão.

Tais inserções ocorrem durante todo o dia nas programações das emissoras e a produção é de responsabilidade dos candidatos.

Já o horário eleitoral gratuito é assim denominado por não trazer ônus a partidos políticos, coligações, candidatas e candidatos. Ele é restrito às transmissões de rádio e televisão.

O eleitorado que quer conhecer mais as candidatas e os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pode se preparar para assistir ao horário eleitoral em rádio e televisão a partir de 30 de agosto. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do primeiro turno do pleito.

Ele será veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF.

Como é feita a divisão do tempo no horário eleitoral gratuito?

De segunda-feira a domingo, ou seja, nos sete dias da semana, as emissoras de rádio e de televisão devem reservar 70 minutos diários para o horário eleitoral gratuito, que terá inserções de 30 e 60 segundos, a critério do respectivo partido político, federação ou coligação, e distribuídas ao longo da programação veiculada entre das 5h às 24h.

Nas eleições gerais e municipais, a distribuição levará em conta os seguintes blocos de audiência: das 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h às 24h.

Nas eleições municipais, o tempo será dividido na proporção de 60% para o cargo de prefeito e 40% para cargo de vereador. A distribuição das inserções dentro da grade de programação deverá ser feita de modo uniforme e com espaçamento equilibrado.

Nas eleições para o cargo de prefeito, as emissoras devem veicular a propaganda eleitoral gratuita de segunda a sábado, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10, na rádio; e das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

A veiculação das inserções de cada legenda, federação ou coligação para o primeiro dia do horário eleitoral gratuito e de inserções de eventuais sobras de tempo será feita por meio de sorteios.

Não é permitida a veiculação de gravações idênticas no mesmo intervalo de programação, exceto se o número de inserções de que dispuser o partido político ou a federação exceder os intervalos disponíveis ou se o material apresentado pelo partido político ou pela federação impossibilitar a veiculação.

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