TCE nega recurso do governo do RN e mantém prazo sobre aposentadoria de servidores públicos não concursados até abril

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) negou, em julgamento nesta quinta-feira (7), o recurso do governo do Rio Grande do Norte e manteve o entendimento sobre a adoção do dia 25 de abril como data-limite para que servidores não concursados se aposentem nas previdências próprias do Estado.

A Corte de Contas reforçou no julgamento que o prazo está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão dos conselheiros na sessão foi unânime.

A decisão é para aqueles servidores contratados que tiveram a estabilidade garantida após a Constituição de 1988.

Nesta semana, o ministro Nunes Marques, do STF, também negou recurso do governo do RN e manteve o prazo para aposentadoria até 25 de abril. O governo do RN recorreu novamente.

Em janeiro deste ano, o TCE indicou que os servidores contratados sem concurso público que quiserem resguardar as situações funcionais e previdenciárias no RN devem se aposentar até 25 de abril. Caso contrário, esses trabalhadores deverão se aposentar pelo INSS.

Além do recurso do governo do RN, foram negados no pleno do TCE nesta quinta recursos semelhantes apresentados pelo Fundo de Previdência Social do Município de Patu e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Riachuelo.

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