O desembargador Cornélio Alves, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN julgou procedente aos apelos interpostos por Jocimar Dantas de Araújo e Iron Lucas de Oliveira Júnior, respectivamente na época dos fatos, prefeito e presidente da Câmara de Jardim do Seridó, em uma ação judicial que tem como autor o Município.
As acusações imputadas a Jocimar Dantas de Araújo e Iron Lucas de Oliveira Júnior, consistente na doação irregular de veículo automotor pertencente à Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó/RN para a Câmara Municipal do mesmo município.
Quando era presidente do Legislativo Iron Júnior conseguiu através do DNIT a doação de três veículos para ficar a disposição da Câmara Municipal, um Renault Clio, um Volkswagen Santana e uma Hilux. Como a doação não podia ser feita diretamente para a Câmara já que está vinculada ao mesmo CNPJ da Prefeitura a doação dos três carros foi feita para o Município que ficou com dois veículos, o Clio e a Hilux e fez a doação do Santana para a Câmara.
“Quando Jocimar perdeu as eleições, Iron Júnior solicitou que o Município doasse a Hilux para a Câmara e ele fez. Quando Amazan assumiu entrou com uma ação porque a gente tinha feito a doação do carro e a juíza da época entendeu que a doação se configurou improbidade administrativa e nos condenou a pagar 10 salários do cargo que exercíamos naquele momento. Recorremos e conseguimos ganhar por unanimidade, cancelando o processo de improbidade e fomos absolvidos sem nenhuma ressalva”, explicou Iron Júnior ao Blog do Marcos Dantas.
Em seu voto o desembargador destacou que “ante o exposto, sem necessidade de maiores elucubrações, conheço dos recursos e, no mérito, dou provimento aos apelos interpostos por Jocimar Dantas de Araújo e Iron Lucas de Oliveira Junior e nego provimento ao apelo interposto pelo Município de Jardim do Seridó/RN, reformando-se a sentença vergastada para julgar totalmente improcedente a pretensão autoral”.