O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, na última segunda-feira (17), uma nova regulamentação para modernizar as fiscalizações da Lei Seca. A medida substitui as regras vigentes desde 2013, definindo parâmetros para o uso de testes passivos e a verificação de substâncias psicoativas em motoristas.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU), com exceção das alterações em códigos e fichas de fiscalização, que possuem prazo de 60 dias para implementação pelas autoridades de trânsito.
Principais Mudanças na Operação de Fiscalização
Triagem com Teste Passivo: A norma oficializa o uso do “pré-teste” (ou teste passivo) para apontar indícios de álcool no ar ambiente do veículo. Seu resultado é estritamente orientativo e não fundamenta autuações por si só. Em caso de resultado positivo na triagem, é obrigatória a realização de testes comprobatórios.
Procedimento para Álcool Residual (Reteste): Fatores técnicos ou o consumo recente de produtos com álcool residual (como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma) não geram multa automática. Se houver indicação de álcool na triagem devido a esses itens, uma nova avaliação deve ser feita antes de qualquer penalização.
Permanência do Bafômetro: O etilômetro continua sendo o instrumento oficial para comprovação do estado de embriaguez. A nova regra não extingue o aparelho nem cria novas infrações, mantendo as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Fiscalização de Outras Substâncias Psicoativas
A resolução autoriza o uso de equipamentos específicos para identificar o consumo de outras drogas. Esses aparelhos precisam ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), por órgão acreditado pelo Inmetro. A leitura do equipamento será qualitativa (indica a presença da substância, não a concentração) e sua simples detecção não caracteriza infração imediata: o resultado deve ser combinado à avaliação do agente de trânsito.
Sinais Psicomotores, Recusa e Acidentes
Sinais de Alteração Psicomotora: Para autuar o condutor sem o teste formal, o agente de trânsito deverá obrigatoriamente registrar ao menos dois sinais visíveis de alteração na capacidade psicomotora no auto de infração ou termo específico.
Recusa ao Teste: As sanções para quem se recusa a fazer o teste continuam válidas conforme o artigo 165-A do CTB. A norma proíbe expressamente que o agente aplique, na mesma abordagem, autuações simultâneas pelos artigos 165 (conduzir sob efeito) e 165-A (recusar o teste).
Sinistros de Trânsito: A fiscalização torna-se obrigatória para todos os motoristas envolvidos em acidentes com morte, visando gerar dados estatísticos para políticas de segurança viária. Nos demais sinistros, os condutores devem ser testados sempre que possível.
Prazos de Vigência e Adaptação
A resolução tem aplicação imediata após a publicação no DOU. O período de 60 dias aplica-se exclusivamente à atualização das fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT), adequação de enquadramentos e ajustamento dos sistemas informatizados dos órgãos de trânsito.




















