O Rio Grande do Norte registrou 54.998 pedidos de benefícios aguardando análise no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em março de 2026. Os dados constam no mais recente boletim Transparência Previdenciária e representam aumento de 9,3% na fila de espera em comparação com março de 2025, quando o estado contabilizava 50.300 requerimentos pendentes. Além disso, o levantamento mostra que 57% dos atendimentos superam 45 dias de espera.
No RN, a maior parte dos pedidos em análise está concentrada nos benefícios por incapacidade (22.407). Em seguida aparecem os benefícios assistenciais e de legislação específica (21.457). As aposentadorias somam 5.103 pedidos, enquanto pensões e auxílios-reclusão contabilizam 2.460 requerimentos. Já o salário-maternidade registra 3.571 solicitações aguardando conclusão.
Apesar do crescimento da fila, o RN tem a segunda menor quantidade de pedidos pendentes do Nordeste, com 54.998 requerimentos em análise, atrás apenas de Sergipe, que registra 37.619 casos. Na outra ponta, as maiores filas da região estão na Bahia (210.881), no Ceará (209.721) e em Pernambuco (149.376), segundo o boletim.
Cerca de 23,3% do total de pedidos em análise no INSS ultrapassam o prazo legal, que é de até 45 dias para benefícios por incapacidade e de até 30 dias para salário-maternidade. Nesse grupo, os benefícios por incapacidade concentram 12.325 solicitações, enquanto os pedidos de salário-maternidade somam 512 casos.
Segundo o boletim, cerca de 57% dos pedidos seguem em análise por mais de 45 dias. O cenário persiste mesmo com o programa Acelera INSS, que realiza mutirões, amplia a automação dos processos e oferece incentivos financeiros para aumentar a produtividade, com a meta de reduzir o tempo de resposta para menos de 45 dias até outubro.
Demora pode ser considerada abusiva
Para o vice-presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB/RN, Melquíades Soares, a demora na análise dos benefícios previdenciários pode ser considerada abusiva em alguns casos, principalmente quando ultrapassa os prazos aceitos pela Justiça.
Segundo ele, embora a legislação previdenciária não estabeleça um prazo geral para análise dos requerimentos, o entendimento predominante nos tribunais é de que benefícios comuns não devem permanecer mais de 90 dias sem resposta.
“Quando passa de 90 dias, geralmente a Justiça já entende que fica caracterizado um abuso. Nesses casos”, explica, “o segurado pode recorrer ao mandado de segurança para obrigar o INSS a analisar o pedido ou ingressar diretamente com ação judicial para solicitar o benefício”.




















